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Estatuto
Estatuto
ESTATUTO
Convenção dos Cristãos Bereianos
Estatuto Consolidado abrangendo o anteriormente registrado em microfilme sob n º 34418, averbado nenhum Primitivo registro n º 9803 em 24/09/2001, No Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá - Estado de São Paulo, com as alterações e modificações Aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária realizada aos 26 de abril de 2009, na Cidade e Comarca de Poá - Estado de São Paulo.
CAPÍTULO 1 - Da Denominação
Art. 1 ° - Sob a denominação de CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, CNPJ n º 07.739.657/0001-26 que PODERÁ ser denominada por simplesmente: ADORAI AO CRIADOR ou BEREIANA Constituída e organizada como Pessoa Jurídica de Direito Privado, de Fins Eclesiásticos e religiosos, sociais, educacionais, culturais e beneficentes, sem fins lucrativos um ser regida e administrada pelo presente Estatuto; por Deliberação da Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2009, sucede e incorpora uma CONVENÇÃO DAS IGREJAS DO EVANGELHO ETERNO Cristas - CICEE registrada em microfilme sob n º 34418 de 20/06/2008 da Sucessora, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS LEIGOS - ABALEI, Registrada sob n º 10.454 de 19/11/2001, fundada por Ato Constitutivo no dia 22 de junho de 2001 Sob a denominação de Associação Brasileira dos Adventistas que Guardam os Mandamentos de Deus eo Testemunho de Jesus, conforme Primitivo registro n º 9803 de 24/09/2001 n º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá - Estado de São Paulo.
Art. 2 º - A Convenção Bereiana Internacional - CBI, CNPJ n º 06.342.152/0001-59 é órgão interno da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
Art. 3 º - A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS é o órgão administrativo organizacional de apoio logístico a todos os cristãos que aceitam praticar uma doutrina bíblica de salvação ensinada por Nosso Senhor Jesus, o Cristo, Seus apóstolos e discípulos, principalmente no tocante uma adoração ao único e soberano Deus , ó Pai, ea Seu Filho Jesus, o Cristo. É uma associação Constituida por Divisões administrativas, Associações, Convenções, Missões, Igrejas e Ministérios, que instituídos nos termos deste Estatuto, e ou aceitos, Constituem-se em membros regulares da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, e tem por Finalidade investigar como Escrituras, não bereianos ESPÍRITO DOS (Atos 17:10-11), e proclamar o cerne plenitude EA DO EVANGELHO ETERNO, [Marcos 16:15] a todas as nações, e tribos, línguas e, Povos e [Mateus 24:14; Apocalipse 14: 6] conclamando ao mundo uma ADORAR AO DEUS CRIADOR [Apocalipse 14:7-12; 18:1-5].
Art. 4 º - A Bíblia Sagrada na Constituem única regra básica de Doutrina e Fé, e rege todos os ou e procedimentos Deliberações da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
Art. 5 º -- O Regulamento Interno adotado pela CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Subsidiárias Constitui normas do presente Estatuto e da Legislação Brasileira.
CAPÍTULO 2 - Da Sede e Foro
Art. 6 ° -- A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS tem sua sede no Município e Comarca de Poá, Estado de São Paulo, com escritório na Av. Prof. Bolsone Leonor Marques da Silva, 227 - Centro - Poá - CEP 08550-150.
§ único - A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS elege o Fórum da Cidade e Comarca de Poá, Estado de São Paulo, para questões QUAISQUER, desprezando outros QUAISQUER, por mais privilegiado que Sejam.
CAPÍTULO 3 - Da Jurisdição
Art. 7 º -- A área territorial sobre a qual um CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Exerce sua Jurisdição, podendo ESTABELECER Divisões Administrativas, Associações e Convenções, é em todo o Território Nacional e Internacional.
§ único - A instituição de órgãos de que trata este artigo, sempre NECESSÁRIAS que, se fará por ato Deliberativo das Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto e do Regulamento Interno.
CAPÍTULO 4 - Da Duração
Art. 8 º -- A duração da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS será por tempo indeterminado.
Capítulo 5 - Dos Objetivos
Art. 9 º - A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, em consonância com as profecias das Sagradas Escrituras, entendendo que à volta de Nosso Senhor Jesus Cristo está condicionado ao Pleno Cumprimento cabal e do comissionamento dado aos Seus discípulos, (Marcos 16:15-16) plenamente confirmado em Mateus 24:14; Ciente de que o evangelho do reino está inserido nas Mensagens dos Três Anjos do Apocalipse 14:6-12 e na Contido advertência na mensagem de Apocalipse 18, propõe-se a dar consecução a missão de proclamar o Evangelho Eterno (Apocalipse 14:6-12) , a todas as nações, tribos, Povos e Línguas, conclamando os moradores da Terra um ADORAR AO CRIADOR dos céus, da terra e do mar e das fontes das águas, por ser, segundo a Bíblia, o único digno da adoração e do louvor por parte de todas Suas criaturas.
§ 1 º O Cumprimento da Missão da Abrange
Ministério Lar e Família - Reconhecendo que o casamento foi divinamente estabelecido, e confirmado por nosso Senhor Jesus Cristo como união pelo Deus Criador, no Éden, entre vitalícia e homem mulher (Gênesis 2:24, Marcos 10:7-8; Mateus 19:5-6); uma CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS e ou seus membros regulares, ordenados por seus ministros (art. 10), realizarão os casamentos religiosos de seus membros, com validade civil, nos termos da Legislação em vigor, (Artigo 1,515 e 1,516 do Código Civil), desde que haja, por parte dos nubentes, pleno conhecimento e concordância aos preceitos da Palavra de Deus quanto ao tema;
Ministério Evangelístico -- em atendimento a comissão de Jesus, O Cristo (Mateus 28:18-20 e Marcos 16:15-16) e Reconhecendo que a Bíblia é a infalível revelação da vontade de Deus; ANUNCIAR: Sua mensagem OS um Povos todos, proclamando que um Adoração DEVE ser tributada somente ao Criador, Deus o Pai, e ao Seu Filho Unigenito, Jesus, o Cristo (Apoc.14 :6-7; Col. 1:12-17), a segunda vinda de Cristo Jesus, ea Autoridade permanente de Sua Lei, os Dez Mandamentos, incluindo o 4 º Mandamento Requer que uma observancia do sábado como dia de descanso santificado pelo Criador (Gen.2 :1-3; Êxodo 20:8:11);
Assistência Social -- Dispensar atendimentos beneficentes e assistenciais às pessoas carentes e necessitadas, dentro dos Princípios da caridade cristã, Desenvolvendo Trabalhos Comunitários de combate ao analfabetismo fome, a, a pobreza, uma Criminalidade, uma prevenção contra doenças e etc;
O Ministério de Ensino -- Dentro do propósito divino de Deus, promoverá, Através do Ministério Cultural e Educacional, o desenvolvimento de uma compreensão clara e amadurecida de Deus e de Nossa relação com Ele e com Sua Palavra, bem como, Combater o analfabetismo Através de Instituições de Escolas, de Promoção de Seminários, Cursos, Palestras, E OU QUAISQUER outros Instituições Meios ou, visando o desenvolvimento físico, mental e intelectual do ser humano;
O Ministério de Saúde Plena -- Dentro do propósito divino, Promover uma restauração da saúde ea cura das enfermidades, Através de programas educacionais e Próprios, pelo ministério aos pobres, necessitados e oprimidos, para que na plenitude haver POSSA desse dom, por parte de todos, perfeita compreensão da verdade eterna ;
Envidar Esforços para que todas as pessoas que professam Jesus Cristo em uma doutrina da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS POSSAM praticar livremente o culto de sua crença e fé;
Promover e Incentivar uma Provisão Dos meios financeiros para que um CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS POSSA Atingir o objetivo de anunciar o Evangelho Eterno de Nosso Senhor Jesus, o Cristo, a todas as línguas e nações e tribos;
Prestar uma assistência eclesiástica seus membros;
Supervisionar eclesiasticamente como atividades educacionais e assistenciais Mantidas por seus membros, visando APOIAR, instruir e auxiliar nas suas atividades;
Treinar líderes visando prepará-los para Exercer cargos e funções Eclesiasticas;
§ 2 º São Doutrinas e Crenças Fundamentais QUE A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS pode Apresentar com um claro "Assim Diz o Senhor": que uma Bíblia Sagrada, Constituída pelo Velho eo Novo Testamento, foram dados por inspiração do Deus Criador, e Contém uma inteira revelação da Sua vontade para o homem, e é a única e infalível regra de fé e prática para os Cristãos Bereianos. (II Timóteo 3:16 e 17; João 5:39; Salmo 119:105);
que existe um Deus assim, ó Pai, Um Ser Espiritual, Criador de todas as coisas, onipotente, Onisciente, Eterno e onipresente (; infinito em sabedoria, santidade, justiça, bondade, misericórdia e verdade; imutável, e presente em toda a parte por seu Espírito Santo. (Êxodo 20:1-3; Deuteronômio 6:4; Isaias 43:10 -11; Isaias 45:5-6; Judas 25, I Coríntios. 8:5-6; Tiago 2:19; João 17:1-3; Mateus 4:10, João 4:21-24; Salmos 139:7 ; Marcos 12:28-30).
que o Senhor Jesus, o Cristo, é o unigênito Filho de Deus, é nosso Salvador, dele Através E de Deus o Pai Criou todas as coisas. (João 3:16; Col. 1:12-17; Prov. 30:4, João 3:13; Judas, 25; João 1:1-3, 14 e 18; Hebreus 7:25, João 10:33 e 36, I João 5:5, 10-12; 1:3)
que O homem É um ser criado por Deus, conforme Sua imagem, sendo uma unidade indivisível de corpo e espírito, Tornando se assim uma alma vivente (Gênesis 1:26-28, 2:7, Salmo 8:4-8);
que Toda a Adoração, uma Honra, um Reverência, eo Louvor, São devidos unica e exclusivamente ao Criador; Ó Deus, Pai, e ao seu Filho Jesus, o Cristo. (Judas 25, Apoc. 14:6-7; Apoc. 22:3)
que Deus, o Pai, e Seu Filho Jesus (Jo 10:30) Na qualidade de criador de todas as coisas (Pv 30:4), Estabeleceu o sábado como monumento comemorativo de Sua obra criadora (Gênesis 2:1-3; Êxodo 20:8-11; Ezeq. 20:12 e 20; Luc.4: 16);
que a humanidade está Envolvida num grande conflito espiritual entre o Senhor Jesus Cristo, e Satanás (Apocalipse 12:7-10);
que todos os que morreram em Cristo Jesus um dia ressuscitarão, e receberão a vida eterna (João 5:28 e 29; Romanos 6:23, I Tessalonicenses 4:16 e 17; Apocalipse 20:4-6);
que a salvação é um dom do Deus Criador, pela fé que vem e não pelas obras (Judas 25, Romanos 4:3-5, Efésios 2:8-9);
que a Igreja é o Corpo do Senhor Jesus Cristo, uma comunidade de fé, da qual o próprio Senhor Jesus Cristo é a cabeça (Efésios 5:23);
que há um povo remanescente que: "Guarda os mandamentos de Deus e tem a fé de Jesus" (Apocalipse 12:17) e que a igreja verdadeira é identificada pela em fé no Senhor Jesus Cristo combinada com uma observancia voluntária dos Seus mandamentos (Apocalipse 14:12);
que a Igreja é um corpo com muitos membros e todos somos iguais em Nosso Senhor Jesus Cristo (Salmos 133:1);
nenhum ensino bíblico do batismo por imersão, não em nome do Senhor Jesus, o Cristo. (Marcos 1:9 e 10; Romanos 6:3-5, Atos 8:37-39);
na cerimônia da Ceia do Senhor como símbolo do sacrifício de Cristo (João 13:4-17; I Coríntios 11:23-26);
Os que dons espirituais são Concedidos pelo Espírito Santo aos crentes, para Cumprir o ministério, e um dos dons que é o de profecia, na Igreja remanescente (Efésios 4:8; Atos 20:28, Apocalipse 12:17, 19:10) ;
que a lei dos Dez Mandamentos é o padrão de justiça pelo Quais Serão Julgados todos (Tiago 2:10-12; Êxodo 20:3-17; Romanos 3:31);
que o sábado é o dia de repouso original e nunca foi mudado (Gênesis 2:2 e 3; S. Lucas 23:54-56, Atos 16:13);
que o corpo é o templo do Espírito Santo de Deus e por isso não DEVE ser contaminado com fumo, bebidas alcoólicas, drogas ou alimentos prejudiciais à saúde (I Coríntios 3:16 e 17; 6:19 e 20; 10:31);
que os objetivos e missão institucional da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS sustentada pelos Dízimos (contribuições voluntárias) e ofertas (Malaquias 3:8-11; Atos 2:44-45);
que o cristão DEVE ter uma vida moral exemplar, não como um meio de salvação, mas como um fruto natural da salvação CONCEDIDA por Nosso Senhor Jesus Cristo (Romanos 12: 1 e 2);
que o casamento foi divinamente Estabelecido no Éden e confirmado por nosso Senhor Jesus Cristo como união vitalícia entre mulher e homem (Gênesis 2:24);
que o perdão do Criador está à disposição de todos Através da intercessão de nosso Senhor Jesus Cristo no santuário celestial (Hebreus 8:1 e 2; I João 2:1 e 2);
que à volta de Nosso Senhor Jesus Cristo, está muito próxima e será literal, corpórea e visível (João 14:1-3; Atos 1: 11; Mateus 24:30);
que uma morte é um sono, é um estado temporário de inconsciência enquanto uma pessoa aguarda a ressurreição (Eclesiastes 9:5; João 11:1-4);
que haverá um reinado de mil anos, de Nosso Senhor Jesus Cristo, com os Seus santos no Céu, entre a primeira e segunda ressurreição (Apocalipse 20:6);
que o Criador estabelecerá um novo céu e uma nova terra após os mil anos de paz (Apocalipse 21:1-7; 20:5 e 6).
§ 3 º Nos casos de conflitos Doutrinários, visando à unidade, uma Comissão Diretiva da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS (§ único do art. 26 º) quem, é, preliminarmente, emitira um Parecer consoante à ótica Bíblica, e, conforme o caso, convocar extraordinariamente um PODERÁ Convenção de seus membros para deliberar sobre o assunto. A forma da convocação e da atuação da Convenção, Convocada para este fim, será que regulamenta pelo Regulamento Interno aprovado pela Assembléia Geral Ordinária da Convenção DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
§ 4 º A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, que sempre presente, participará das Reuniões administrativas de seus membros, com direito a voz, não a voto.
CAPÍTULO 5 - Das Congregações
Art. 10 - Para atingir plenamente seus objetivos um CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS instituirá, por voto, sempre NECESSÁRIAS que, Divisões administrativas, Convenções, Associações, Missões, Igrejas, Comunidades, Ministérios, que quando instituídas nos termos deste artigo, certificadas e, constituirão em membros regulares da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
§ 1 º - Os órgãos instituídos nos termos deste artigo Estarão unidos à indivisivelmente CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Para Promover uma uniformidade doutrinária, o Intercâmbio Congregacional, os objetivos estatutários e de missão.
§ 2 º - O logotipo de identificação da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, e de seus órgãos membros, Padronizados Serão. A regulamentação desse parágrafo será feita pelo Regulamento Interno da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
§ 3 º -- A BEREIANOS CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS como órgão máximo dos Cristãos Bereianos atuará junto a seus membros em todos os casos em que julgar necessários »e que ou para solicitada;
§ 4 º A instituição de Igrejas Cristãs BEREIANAS, denominadas simplesmente por IGREJA BEREIANA se fará por voto da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS pelos órgãos ou membros, desde que autorizados por esta, após certificação de que houve uma aceitação das doutrinas pétreas e Fundamentais, bem como, dos objetivos da missão, por parte da igreja.
§ 5 º As Igrejas, Congregações e Ministérios Bereianos, Serão membros regulares das Convenções Bereianas RESPECTIVA Jurisdição.
CAPÍTULO 6 -- Do Patrimônio
Art. 11 O patrimônio da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Compreenderão Adquiridos os bens móveis e imóveis, escriturados ou registrados em seu nome, equipamentos, instrumentos, instalações, marcas, patentes, QUAISQUER outros bens e valores e de sua sede, desde que Adquiridos por recursos doados ou e Próprios.
§ Único -- Os bens móveis ou imóveis da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS poderão ser alienados ou onerados mediante proposta da Comissão Diretiva, após aprovada por uma Assembléia Devidamente Convocada para esta Finalidade.
CAPÍTULO 7 -- Das Rendas
Art. 12 Como fontes de rendas para manutenção e Cumprimento dos objetivos e missão da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Serão constituídas por:
I - doações, ofertas, contribuições e subvenções de seus membros (Artigos 17 º e 18 º);
II - Dízimos, doações, ofertas, contribuições e subvenções de pessoas físicas, jurídicas ou privadas;
III - Rendas, de Serviços, de seminários e outras atividades de QUAISQUER promovida pelos Órgãos Membros;
IV - entradas obtidas na disseminação e distribuição de livros e publicações religiosas, morais, éticas e contendo orientação para; o lar, uma família e princípios de saúde.
§ 1 ° A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, PODERÁ doações Receber Estatais, porém não se comprometer PODERÁ em atividades políticas em favor de candidaturas ou que comprometam suas doutrinas pétreas e Fundamentais.
§ 2 ° As doações de espécies QUAISQUER feitas uma CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, NÃO SERÃO devolvidas Doadores um seus, herdeiros ou SUCESSORES em tempo algum, ressalvadas as Decisões judiciais após seu trânsito em julgado;
§ 3 ° Consoante ao parágrafo anterior, disciplina conforme as Escrituras Sagradas um CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS NÃO DEVERÁ, em tempo algum, tomar uma iniciativa de propor ação judicial contra seus membros;
§ 4 ° As doações arrecadadas e recebidas as ofertas que tenham como objetivo específico uma pregação do Evangelho instâncias do território nacional, não se constituirão em Definitivas rendas e ou próprias da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Sendo que dentro do Exercício Financeiro Deverão ser aplicadas ou enviadas para efetivo Cumprimento finalidade da Evangelizadora objeto da doação.
§ 5 º As doações, para projetos específicos, respeitando-se a vontade do doador, não Serão aplicadas em outras Finalidades alheia um seu objetivo; cumpridas e satisfeitas às Finalidades de tais doações, e constando-se sobra de valores, tais sobras Serão Destinadas para manutenção e para o Cumprimento dos objetivos da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
Art.13 Para atingir os objetivos propostos um CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS PODERÁ Empréstimos levantar, donativos Receber, Financiamentos contratar e assinar títulos de crédito, adquirir, manter e Possuir bens móveis e imóveis, por compra, doação, com encargos mesmo ou por outro qualquer título, bem como onerar ou alienar os mesmos, se assim entender e achar conveniente.
Art.14 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS fará publicar Prestação de contas anuais e detalhadas para Apreciação de seus membros regulares. A Aprovação se fará pela Assembléia da Convenção DOS CRISTÃOS BEREIANOS Ordinária (art. 28).
Art.15 O exercício social e financeiro da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS coincidirá com o ano civil.
Art.16 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Finalidades lucrativas não tem, não distribui dividendos, participações ou qualquer vantagem aos seus membros ou mantenedores, pessoas físicas, todas as suas rendas e bens Serão empregados utilizados e no Sentido de Atingir os seus objetivos caritativos e religiosos,
Parágrafo único. Ficam ressalvadas de Aplicação no País às doações arrecadadas e específicas como ofertas voluntárias que tenham destinação própria ao custeio da pregação do Evangelho outras partes do mundo em, contabilizadas Serão aplicadas para que e Cumprimento finalidade da proposta pelo doador.
Art.16 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Finalidades lucrativas não tem, não distribui dividendos, participações ou qualquer vantagem aos seus membros ou mantenedores, pessoas físicas, todas as suas rendas e bens Serão empregados utilizados e no Sentido de Atingir os seus objetivos caritativos e religiosos,
Parágrafo único. Ficam ressalvadas de Aplicação no País às doações arrecadadas e específicas como ofertas voluntárias que tenham destinação própria ao custeio da pregação do Evangelho outras partes do mundo em, contabilizadas Serão aplicadas para que e Cumprimento finalidade da proposta pelo doador.
CAPÍTULO 8 -- Dos Membros
Art. 17 São Membros regulares da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS:
§ 1 º As Divisões Administrativas, como Convenções, Associações e Missões instituídas nos termos do (art. 10) Certificação COM;
§ 2 º A Certificação de que se trata este artigo será regulamentada pelo Regulamento Interno da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
§ 3 º Toda a Movimentação de membros consoante a este artigo só se fará mediante o voto da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
§ 4 º A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS fornecerá Credenciais ECLESIÁSTICA E OU MISSIONÁRIAS reconhecidas pelos seus órgãos não Território nacional e internacional.
Art. 18 São Membros Honorários da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS:
§ 1 º Os órgãos por ela instituídos, art. 10;
§ 2 º As Convenções, Associações, Igrejas, Congregações, Comunidades e Ministérios, mesmo Denominações diferentes com, aceitarem que as Doutrinas Pétreas, os Princípios Fundamentais, OS objetivos ea Missão da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, desde que aceitos;
§ 2 º As Pessoas físicas ou jurídicas que entendendo os objetivos da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, se engajarem na missão Esforços contribuindo com seus e Financeiramente para o Cumprimento dos objetivos e missão da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
§ 3 º Os membros honorários não gozam dos direitos conferidos estatutariamente aos membros regulares.
Art. 19 São direitos dos membros regulares
participar de todas as atividades da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
participar da Elaboração de todos os Projetos e Implementação da Missionária para o avanço do Evangelho Eterno;
Receber Prestação de Contas (Balanço Financeiro) da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
Anualmente Receber uma Certificação de membro filiado;
CREDENCIAIS Eclesiasticas Receber;
Participar, Através de seus delegados, administrativas e das Reuniões das Assembléias deliberativas da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
A regulamentação quanto ao quórum e participação de que trata o item anterior será disciplinado pelo Regulamento Interno da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
Art. 20 São deveres dos membros regulares
Estar comprometido com uma causa do nosso Senhor Jesus, o Cristo, e com os objetivos e missão da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Dentro do que e Estabelece o Estatuto;
Participar ativamente, Através de seus delegados, das avaliações e nas Deliberações Reuniões da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
Cumprir as Deliberações da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
participar ativamente das atividades de estudos, planejamentos e implementação dos projetos que visām Atingir o objetivo de missão;
Financeira CONTRIBUIR, mensalmente e, para que os objetivos de missão e os projetos específicos Sejam atingidos;
repassar, no prazo máximo de 15 dias, os recursos financeiras Destinado a CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
Periodicamente Verificar se as metas e objetivos da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS estão sendo atingidos;
Requisitar como CREDENCIAIS E OU cerificações, à secretaria, caso ela não chegue a tempo hábil;
Cumprir e fazer Cumprir os Estatutos, Regulamento Interno, Deliberações e administrativas.
Art. 21 Disciplinas e Penalidades
§ 1 º O membro que incorrer nenhum descumprimento de seu dever, nos termos deste Estatuto e do Regulamento Interno, será disciplinado pelo voto da Comissão Administrativa (art. 24 º) da Convenção DOS CRISTÃOS BEREIANOS, com as seguintes penalidades.
Censura;
Advertência;
Suspensão;
Intervenção (membros dos Órgãos);
Exclusão do quadro de membro.
§ 2° O membro sob qualquer uma das disciplinas, perderá no período, conforme suas Prerrogativas de membro;
§ 3° Da Disciplina de Exclusão Caberá recurso à Assembléia Geral, o qual Deverá ser interposto nenhum prazo de 05 (cinco) dias da notificação.
§ 4 º A Assembléia que julgará o recurso será precedida da audiência do arguido com uma Comissão Diretiva.
§ 5 º Na audiência de julgamento que terá lugar em data e horário pré-estabelecido o membro fará pessoalmente um presente para sustentar sua defesa. A defesa não se fará por procuradores.
Art. 22 Qualquer uma das disciplinas só poderão ser aplicadas se plenamente observadas FOREM como orientações das Sagradas Escrituras (Mateus 18:15-17).
§ 1 º O membro que deixar de Cumprir com prevista uma Obrigação nenhum item "e" do art. 20 por 03 (três) meses consecutivos, sem a devida justificativa, perderá o Prerrogativas prevista no art. 29 e incorrerá nas sanções prevista no art. 57 do CCB.
§ 2 º A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS atuará como órgão máximo Através de sua Comissão Diretiva atuará em todos os casos que julgar Necessário para Manter uma uniformidade doutrinária e Estatutária, o Intercâmbio entre seus membros, eo objetivo de missão.
Art. 23 A Comissão Diretiva (§ único do Art. 28°), gerirá que as atividades da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS no período compreendido entre uma e outra Assembléia Geral Ordinária, será composta por um mínimo 07 (sete), e um maximo por 15 membros fundadores da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Eleitos pela Assembléia. Os membros da Comissão Diretiva elegerão entre si o seu Presidente. O Deliberativo quorum e competências Serão Definidos nenhum Regulamento Interno.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Diretiva gozarão de livre trânsito na sede da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, podendo consultar livremente documentos QUAISQUER, enquanto Permanecer como Membro da Comissão para melhor desempenho de suas Funções.
Art. 24 A Comissão Administrativa da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Compreende:
I - Presidente;
II - Secretário;
III - Tesoureiro.
§ 1 º O Presidente é o responsável por MANTER A operacionalidade administrativa, em consulta mútua com o Secretário eo Tesoureiro, Responderá Perante uma Comissão Diretiva ea Assembléia, competindo-lhe ainda:
a) representar uma CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar em conjunto ou isoladamente todos os atos de administração em geral, respondendo por seus atos uma Comissão Diretiva ea Assembléia.
b) atuar em favor dos Interesses administrativos da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Em Conformidade com o Estatuto, pelo Regulamento Interno e as Deliberações da Comissão Diretiva e ou Assembléia Geral Ordinária;
c) Cumprir e fazer Cumprir, em sua administração, conforme Deliberações da Comissão Diretiva e ou Assembléias Gerais;
§ 2 ° -- O Secretário estará associado com o Presidente eo Tesoureiro, como um dos diretores executivos, servindo sob a direção da Diretoria Executiva e Comissão Diretiva, respondendo Perante esta ea Assembléia conjuntamente com o Presidente eo Tesoureiro, tendo, ademais, como Atribuições seguintes:
a) atuar como Vice-Presidente Administrativo da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, Substituindo o Presidente ou o Tesoureiro em seus impedimentos temporários, estes quando e Reconhecido pela Comissão Diretiva;
b) Constituir quantos subsecretários FOREM Necessários para o desempenho de suas Atribuições;
c) preparar uma agenda para as Reuniões da Comissão Diretiva e para uma Assembléia;
d) Elaborar e Apresentar os Relatórios estatísticos requeridos QUE LHE FOREM;
e) conservar e redigir as atas das Assembléias e as das Reuniões da Comissão Diretiva, enviando cópia das Nas mesmas a todos os seus membros, sempre que solicitado;
f) Manter em arquivo todas as informações solicitadas que ser POSSAM pelo Presidente ou pela Comissão Diretiva;
§ 3 ° -- O Tesoureiro estará associado com o Presidente eo Secretário como um dos diretores Administrativos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva, respondendo Perante esta ea Assembléia conjuntamente com o Presidente eo Secretário, tendo, ademais, como Atribuições seguintes:
a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a Receber, salvaguardar, Distribuir, Aplicar ou, todos os Fundos, em harmonia com as Deliberações da Comissão Diretiva;
b) Em atendimento à Deliberação da Comissão Diretiva, remeter, em tempo e forma, ofertas e os fundos, Destinados a outros órgãos;
c) prover ao Presidente da Comissão Diretiva e Administrativa de toda a informação que lhe for solicitada;
d) Emitir e divulgar mensalmente os balanços financeiros da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
e) Controlar e preparar uma execução da Planilha Orçamentária da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Aprovado pela Comissão Diretiva;
f) ter a seu cargo uma contabilidade, apresentando Relatórios e balanços à Comissão Diretiva e à Assembléia;
g) Substituir o Secretário em seus impedimentos temporários, este RECONHECIDOS desde quando e aprovados pela Comissão Diretiva;
h) desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe Sejam conferidos pela Comissão Executiva e ou Diretiva.
i) è vetado ao Tesoureiro conservar em seu poder Importância superior a 02 (dois) salários mínimo regional.
§ 4 ° O Cargo de Secretário PODERÁ ser acumulado com o de um Tesoureiro, por período transitório;
§ 5 ° Nas Movimentações financeiras o Presidente, eo Tesoureiro assinarão em conjunto, respondendo por seus atos à Comissão Diretiva ea Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
§ 6 ° Devem seguir os Diretores Administrativos adiante a obra em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pela Comissão Diretiva.
Art. 25 A Assembléia ou Comissão Diretiva elegerão: tantos Secretários de Departamentos e Secretários Associados quantos acharem Necessários para o bom andamento das atividades da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
Art. 26 A representação administrativa judicial ativa ou passiva Caberá ao Presidente da Comissão Diretiva, e uma ou seus Representantes legais especialmente designados pela Comissão Diretiva, podendo outorgar uma Comissão Diretiva, aos advogados, os Necessários mandatos com cláusula "Ad judicia" e demais poderes constituintes do art. 38 do Código de Processo Civil, com validade até trânsito em julgado.
Art. 27 A Administração Geral, Religiosa, e Eclesiástica, da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS será EXERCIDA pela Assembléia Geral Ordinária (art. 28).
§ 1 ° - A Comissão Diretiva (§ único do Art. 28) será composta por um mínimo de 07 (sete) e um máximo de 15 (quinze) membros fundadores Eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 2 ° - O presidente será o responsável direto, para que haja o perfeito Cumprimento dos Objetivos e Missão da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Respondendo Perante uma Comissão Diretiva e à Assembléia Geral, podendo Designar e nomear, entre seus membros, em comum acordo, como administrativas Eclesiasticas Funções dos Membros da Comissão Diretiva, ainda lhe cabendo:
§ 3 ° - Estudar, sugerir, recomendar as ações e os Procedimentos para o Cumprimento da Missão, e para o avanço Evangelístico Missionário, bem como, aprovar em tempo hábil, e destinar os Fundos para todos os fins Missionários aprovados pela Assembléia e ou pela Comissão Diretiva;
CAPÍTULO 10 - Das Assembléias
Art. 28 As Assembléias Gerais, Como órgão soberano da Convenção DOS CRISTÃOS BEREIANOS ocorrerão de 05 (cinco) em 05 (cinco) anos, e Serão convocadas pelo Presidente da Comissão Diretiva (art. 23 °) ou por 1 / 5 de seus membros regulares; Em ambos os casos será presidida pelo presidente da Comissão Diretiva. Os Critérios de Convocação, delegados, quórum e Atribuições Serão disciplinados pelo Regulamento Interno aprovado pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 1 ° Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I - Instituir ou dissolver órgãos administrativos (art. 10)
II - administradores eleger ou destituir;
III - Avaliar as Deliberações da Comissão Diretiva;
IV - analisar, aprovar, sugerir e deliberar sobre as contas da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS;
V - alterar os Estatutos.
Parágrafo Único - No período que compreende uma Assembléia Ordinária e outra, como Decisões da Comissão Diretiva, (art. 23 e § 1 ° do art. 27) deste Estatuto, terá força de Assembléia Geral, ad-referendum da próxima Assembléia Geral Ordinária.
Art. 29 Os membros regulares da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS que realizarão Assembléias para escolha de seus delegados que os representarão, com direito a voz ea voto, nas Assembléias Gerais; suas Atribuições, competência e forma de convocação, Serão disciplinados pelo Regulamento Interno aprovado pela Assembléia Ordinária.
CAPÍTULO 11 - Das Disposições Gerais
Art. 30 ° A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Só PODERÁ ser dissolvida pela Assembléia Geral Ordinária Devidamente Convocada (art. 28 º) Para tal fim, mediante uma Deliberação mínima de 2 / 3 (dois Terços) de seus membros regulares, presentes uma duas Assembléias Gerais Ordinárias, convocadas para Finalidades Tais.
Parágrafo único. No caso de dissolução o patrimônio da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Deverá ser vendido e Destinado a BEREIANA CONVENÇÃO INTERNACIONAL - CBI, para Aplicação na pregação do Evangelho Eterno.
Art. 31 Os membros da Convenção DOS CRISTÃOS BEREIANOS não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas Obrigações Sociais da mesma.
Art. 32 O Estatuto PODERÁ ser emendado ou reformado pela resolução de 2 / 3 (dois Terços) de seus membros regulares presentes na Assembléia Ordinária Geral Convocada para tal fim.
Parágrafo único. As emendas ou reformas de que trata este artigo Deverão ser propostas pela Comissão Diretiva ou por de 1 / 3 Membros da CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS.
CAPÍTULO 12 -Das Disposições Transitórias
Art. 33 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, E foi organizada e fundada no dia 24 de julho de 2001, por proposta dos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Poá, que na oportunidade sepulturas enfrentava problemas com a Administração da Associação Paulista Leste e da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Diâm. Tais problemas Surgiram então em virtude dos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Poá Evangelístico terem iniciado um programa local, denominado de "O Último Convite", focalizava que e dava ênfase ao cerne das Três Mensagens Angelicas, constante em Apocalipse 14:6-13. A iniciativa da Igreja de Poá provocou a indignação da Associação Paulista Leste e da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que classificou o Evangelismo de: "Propaganda Agressiva e Facciosa, atentatório eivada de fanatismo religioso, como demais religiões, contraria completamente as normas e condutas da Igreja Adventista do Sétimo Dia Mundial, que prega a paz ea harmonia entre os cristãos". Essas declarações pueden vislumbradas No processo 623/01 - 1 º Vara Civil da Comarca de Poá / SP, processo esse que uma União Central dos Adventistas do Sétimo Dia moveu contra os então Dirigentes da Igreja de Poá, e que culminou nenhum despejo dos Irmãos, da Igreja Cujo terreno Construído e havia comprado, e nas exclusões dos Dirigentes da Igreja. Os membros da então Igreja Adventista do Sétimo Dia de Poá, em sua Maioria, não aceitando uma decisão arbitrária dos Dirigentes da APL e UCB, impediu-os inclusive que recorrer de uma Assembléia do Campo, direito este Assegurado pelo Manual da Igreja, permaneceram unidos em torno dos objetivos Evangelísticos da igreja local e de seus Dirigentes. Em reunião, constatada uma impossibilidade de ver o caso da IASD de Poá ser analisado pela a Assembléia do Campo, como lhe facultava o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e, em virtude da agressão frontal aos direitos certos e líquidos, da igreja de Poá por parte da APL e UCB, e, após Analisar uma situação das diversas outras Igrejas Adventistas do Sétimo Dia cujos membros Estavam enfrentando problemas semelhantes, após o problema Avaliar e Analisar os rumos que tomar Deveriam DELIBERARAM pela constituição de uma associação que teria por um objetivo organizar e preparar povo para Apresentar ao mundo o último convite de Deus, contido na Pregação do Evangelho Eterno "a todas as nações, e tribos, língua e, Povos e "[Apocalipse 14:6-11; Apocalipse 18:1-5; Mateus 24:14].
Art. 34 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS, denominada por simplesmente: ADORAI AO CRIADOR, A partir do dia 26 de abril de 2009, sucede e incorpora uma denominação primitiva: Associação Brasileira dos Adventistas que Guardam os Mandamentos de Deus e Mantém o Testemunho de Jesus, que em 04 de novembro de 2001 denominou-se: Associação Brasileira dos Adventistas Leigos - ABALEI, E por determinação da Assembléia Geral Ordinária realizada em 12/02/2006 passou um Denominar-se por Convenção das Igrejas Cristãs do Evangelho Eterno - CICEE.
Art. 35 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS esta a disposição do Diálogo quando for convidada para testemunhar sua fé, Perante as Autoridades governamentais Eclesiasticas e, conforme orientação dada nas ESCRITURAS SAGRADAS (Romanos 13:1-7), e se opõe uma qualquer decisão humana que contrarias Sejam a Bíblia (Atos 5:29), não abre mão de suas doutrinas pétreas Fundamentais e, principalmente no que se Refere à ADORAÇÃO AO ÚNICO DEUS, O PAI, EA SEU FILHO JESUS, O CRISTO, A observancia aos DEZ MANDAMENTOS de DEUS (Êxodo 20: 1 a 17), não como meio de salvação, mas por amor e adoração ao Deus Criador.
Art. 36 A CONVENÇÃO DOS CRISTÃOS BEREIANOS Não se unirá um qualquer agrupamento ou Instituição religiosa que pretenda uma uniformização da Religião em qualquer nível.
Art. 37 O presente Estatuto, foi aprovado e referendado pela Unanimidade dos membros presentes à Assembléia Geral realizada em Poá, SP, no dia 26 do mês de abril de 2009, passando a Viger a partir da sua aprovação.
Poá, 26 de abril de 2009.
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